terça-feira, 8 de novembro de 2011

Atividade de História!
Escola Adventor Divino de Almeida
Aluna: Camila Pereira 3ºA
Professor: Celso Ricardo - História

Definição de conceitos básicos:
Repressão: É o ato de reprimir, conter, deter, impedir e punir um indivíduo, um objeto, uma idéia ou um desejo.
Em Política, a repressão é um tipo de ação pública, geralmente (mas nem sempre) tomado por parte do Estado para conter e calar manifestações de oposição, subversão e dissidência ao regime estabelecido. A repressão política é típica de regimes de força como o autoritarismo, o absolutismo, as ditaduras militares e o totalitarismo.

Autoritarismo: descreve uma forma de governo caracterizada pela ênfase na autoridade do Estado em uma república ou união. É um sistema político controlado por legisladores não eleitos que usualmente permitem algum grau de liberdade individual.
Pode ser definido como um comportamento em que uma instituição ou pessoa se excede no exercício da autoridade de que lhe foi investida.
Pode ser caracterizado pelo uso do abuso de poder e da autoridade confundindo-se com o despotismo.
Ditadura militar, regime militar ou governo militar é uma forma de governo onde o poder político é efetivamente controlado por militares. Como qualquer ditadura ou regime, ela pode ser oficial ou não. Também existem formas mistas, onde o militar exerce uma influência muito forte, sem ser totalmente dominante.

Golpe militar: caracteriza-se pela tomada do poder de um país pelos militares, num golpe de Estado, instaurando um regime de ditadura militar com o pretexto de defender o país de interesses exteriores ou de ameaças interiores. Geralmente é decretado um estado de sítio, regido segundo a lei marcial, sendo formada uma junta militar encabeçada por qualquer das armas, que nomeia um novo presidente (sempre um militar de alta patente) e seus sucessores.
Os golpes militares podem ser relativamente "pacíficos", quando não há uma reação popular contrária, ou quando a população apóia os golpistas, mas podem também ser sangrentos, quando a população é dividida quanto ao apoio aos golpistas ou quando uma nação estrangeira intervém no processo.

Anistia: é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impunível, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.
O ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.

Censura: é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. A censura criminaliza certas acções de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão, como certas facetas da arte.A censura pode ser explícita, no caso de estar prevista na lei, proibindo a informação de ser publicada ou acessível, após ter sido analisada previamente por uma entidade censora que avalia se a informação pode ou não ser publicada.

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